sexta-feira, abril 27, 2007

Investigação de criminalidade organizada e de dimensão internacional e a gestão de processos de elevada complexidade

(Alfredo Esberard)
(notas em slides, para a sessão de 24 de Abril de 2007)


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Crime Organizado
Convenção ONU contra a Criminalidade Organizada Transnacional:
"Grupo criminoso organizado" - um grupo estruturado de três ou mais pessoas, existindo durante um período de tempo e actuando concertadamente com a finalidade de cometer um ou mais crimes graves ou infracções estabelecidas na presente Convenção, com a intenção de obter, directa ou indirectamente, um benefício económico ou outro benefício material;

2
Associação Criminosa
Artigo 299.º do Código Penal:
1 - Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de crimes é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.


3
Organizações Terroristas
Artigo 300.º do Código Penal:
2 - Considera-se grupo, organização ou associação terrorista, todo o agrupamento de duas ou mais pessoas que, actuando concertadamente, visem prejudicar a integridade ou a independência nacionais, impedir, alterar ou subverter o funcionamento das instituições do Estado previstas na Constituição, forçar a autoridade pública a praticar um acto, a abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupo de pessoas ou a população em geral, mediante a prática de crimes:

4
Organizações Terroristas
Artigo 300.º do Código Penal:
a) Contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas;
b) Contra a segurança dos transportes e das comunicações, incluindo as telegráficas, telefónicas, de rádio ou de televisão;
c) De produção dolosa de perigo comum, através de incêndio, libertação de substâncias radioactivas ou de gases tóxicos ou asfixiantes, de inundação ou avalanche, desmoronamento de construção, contaminação de alimentos e águas destinadas a consumo humano ou difusão de doença, praga, planta ou animal nocivos;
d) De sabotagem;
e) Que impliquem o emprego de energia nuclear, armas de fogo, substâncias ou engenhos explosivos, meios incendiários de qualquer natureza, encomendas ou cartas armadilhadas.

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Criminalidade Organizada
Estruturação hierárquica e organização funcional
Actuação concertada para a prática de crimes
Permanência no tempo e na acção

Utilização de actividades de fachada
Utilização de meios de comunicação complexos

Branqueamento das vantagens

Exigindo o recurso a:
Diversas metodologias de investigação criminal
Meios especiais de produção de prova

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Dimensão Internacional
A infracção será de carácter transnacional, segundo a Convenção ONU contra a Criminalidade Organizada Transnacional, se:
a) For cometida em mais de um Estado;
b) For cometida num só Estado, mas uma parte substancial da sua preparação, planeamento, direcção ou controlo tenha lugar noutro Estado;
c) For cometida num só Estado, mas envolva a participação de um grupo criminoso organizado que pratique actividades criminosas em mais de um Estado; ou
d) For cometida num só Estado, mas produza efeitos substanciais noutro Estado.

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Dimensão Internacional
- Operação a partir do estrangeiro ou utilização de empresas registadas em paraísos fiscais
- Actividades instrumentais de fachada
- Utilização do sistema financeiro com sede em paraísos fiscais
- Utilização de mecanismos complexos de ocultação das actividades e dos movimentos financeiros reais

- Utilização dos benefícios resultantes da possibilidade de livre circulação de pessoas, de mercadorias e de capitais

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Elevada complexidade
São tantas e tão variadas que:
- Impossibilitam a identificação de qualquer denominador comum e,

muito mais,

- Impossibilitam uma definição que colha aceitação generalizada.

9
Elevada complexidade
Qualificam-se, genericamente, por investigações de elevada complexidade, as que, nos termos do artigo 215.º do CPP, permitem a elevação dos prazos de duração máxima da prisão preventiva.

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Elevada complexidade
Quando se trate de um dos seguintes crimes:
a) Associação criminosa;
b) Contra a segurança do Estado;
c) De furto de veículos ou de falsificação de documentos a eles respeitantes ou de elementos identificadores de veículos;
d) De falsificação de moeda, títulos de crédito, valores selados, selos e equiparados ou da respectiva passagem;
e) De burla, insolvência dolosa, administração danosa do sector público ou cooperativo, falsificação, corrupção, peculato ou de participação económica em negócio;
f) De branqueamento de capitais, bens ou produtos provenientes do crime;
g) De fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito;
h) Abrangido por convenção sobre segurança da navegação aérea ou marítima.

11
Elevada complexidade
E se revelar de excepcional complexidade, devido, nomeadamente, ao número de arguidos ou de ofendidos ou ao carácter altamente organizado do crime.

Em todo o caso, bastará a existência do carácter transnacional para que a investigação se torne de elevada complexidade, por:
- Implicar a aplicação dos mecanismos da cooperação policial e judiciária em matéria penal e, sobretudo
- Estar objectivamente dependente dos “pares” intervenientes.

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Elevada complexidade
Elevado número de:
- Intervenientes processuais e ou sua dispersão territorial
- Intercepções telefónicas
- Buscas e apreensões
- Perícias e exames (designadamente financeiras, bancárias e contabilísticas)
- A realização de actos de investigação por outrem

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Elevada complexidade
…ou a qualidade dos agentes envolvidos!

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Gestão de investigações
Níveis de intervenção:
1.º De quem executa (mas não tem poder de decisão)
2.º De quem chefia operacionalmente a investigação (embora próximo não tem uma intervenção directa na acção)
3.º De quem dirige (suficientemente próximo mas suficientemente longe)

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Gestão de investigações
Pontos de situação:
- Definição estratégica;
- Avaliação do desenvolvimento da investigação e da suficiência da prova produzida;
- Identificação do momento de actuação;
- Opção pelo modo de acção mais adequado às circunstâncias.

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Gestão de Investigações
- Necessidade de absoluta sintonia e articulação de objectivos e procedimentos com o M.º P.º (cujo papel é essencial, entre outros, na correcção de “entorses” na investigação)
- Boa gestão de recursos humanos, técnicos e legais com vista aos objectivos a prosseguir

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Estratégias possíveis
Acompanhamento continuado – mas com distanciamento crítico – das investigações
Noção das dificuldades e busca das soluções jurídicas mais adequadas.