quinta-feira, abril 19, 2007

Criminalidade Urbana e Massiva

Teresa de Almeida
(notas em slides, para a sessão de 17 de Abril de 2007)


1
Criminalidade de massa

Inclui todos os tipos de crimes que são cometidos frequentemente e em que as vítimas são facilmente identificáveis. É essencialmente urbana.
A criminalidade de massa constitui a principal fonte de preocupação dos cidadãos europeus.
As infracções são normalmente cometidas contra a propriedade e envolvem frequentemente violência física (ex. os furtos domésticos, os furtos de veículos, os assaltos comuns, os roubos na rua, etc).
Alguns estudos revelaram que este tipo de criminalidade constitui, frequentemente, o primeiro passo que os jovens dão antes de participarem em formas de criminalidade mais graves, incluindo a criminalidade organizada.

2
Análise da criminalidade na comarca

aumento do crime violento;
estabilização da criminalidade massiva que constitui uma considerável fatia do crime participado
expressão do carjacking e da actuação de bandos inorgânicos de jovens que partiam para a realização de crimes vários ao longo de percursos definidos no momento;
vulgarização do uso de armas de fogo proibidas e a sua utilização na prática de crimes contra o património.

3
Análise estatística

De 2006 para 2007 assistiu-se a uma relativa estabilidade dos números (da criminalidade, em geral e da violenta, em particular) com uma tendência geral de aumento quanto à 1ª e de subida mais acentuada relativamente quer aos crimes mais violentos, quer no que respeita à recorrência daqueles fenómenos específicos.
É sobretudo a criminalidade mais violenta que, analisada relativamente à sua homóloga, indicia um aumento.

4
Do ponto de vista da prevenção criminal:

a prevenção primária situacional, ao nível da vídeo vigilância e da presença de forças de segurança, tem já uma expressão significativa;
mas a administração central e local tem neste domínio um papel essencial de que cuida mal – a reorganização dos espaços residenciais, a iluminação, a frequência e segurança dos transportes; o cuidado com a limpeza dos edifícios;
também a prevenção ao nível do desenvolvimento, com programas sérios, sujeitos a avaliação periódica, para os bairros pobres e para as comunidades de imigrantes, tem sido entregue, em boa medida, a ongs, com diminuto comprometimento do Estado.

5
prevenção criminal:
o esclarecimento rápido dos crimes, uma imagem profissional, no terreno, da investigação e o esforço conjunto pela condenação dos agentes são sinais de mudança facilmente compreendidos pela sociedade e por aqueles que fazem do crime modo de vida;
nessa óptica, assume especial relevo o modo de lidar com a criminalidade (em geral, não investigada) praticada por desconhecidos - a recolha de vestígios dactiloscópicos; a presença policial no local da prática do crime numa atitude investigatória e não burocrática.

6
As falhas, os erros, a percepção e as concepções fragmentárias:
a informação – fractura entre a informação de rua e a informação de “informadores”;
fragmentação da informação em círculos autónomos, de que ninguém tem o conhecimento global e cruzado (alimenta os pequenos poderes e pouco aproveita no combate ao crime);
tratamento burocrático do crime (falta de visão de conjunto, uso excessivo de métodos invasivos de obtenção de prova e deficiente tempo de resposta);
insuficiente fluidez na comunicação;
a prova na perspectiva da condenação: dificuldades policiais e judiciárias.

7
Respostas globais:

partilha da informação entre as polícias e com o MP – a necessidade de intervenção governamental;
criação de equipas policiais mistas, para determinados fenómenos criminais, com coordenação do MP (os exs. das equipas mistas no âmbito da EU e, internamente, dos crimes fiscais);
presença da investigação nos crimes praticados por “desconhecidos” – selecção de zonas de risco;
comunicação desburocratizada e fluida;
tratamento unitário das situações que o exijam.

8
Respostas do DIAP:

Compreensão pela Direcção do DIAP da necessidade de
percepção imediata de novos fenómenos criminais;
uma resposta unificada e pronta aos grupos ou agentes que praticam crimes violentos e célere à criminalidade massiva;
evitar a disseminação dos processos;
um efectivo acompanhamento das operações e das acções preventivas;
articulação da informação policial;
dirigir no sentido de que a investigação se oriente para a obtenção da condenação/punição;
providenciar pelo cumprimento de prioridades;
estruturas organizativas nova.

9
Secção Processos Simplificados
Situações criminais frequentes, características do meio urbano, de pequena gravidade e de prova simples
distribuição interna autónoma, que associe a economia de meios de investigação ao célere exercício da acção penal, numa base de articulação estreita com a PSP e de uso das formas processuais penais especiais, especificamente o processo sumaríssimo e o processo abreviado
consensualizado que a Divisão de Investigação Criminal de Lisboa afecta investigadores e disponibiliza instalações para magistrados, de forma a favorecer o trabalho conjunto

10
Sentido da reforma

Abreviado: concretiza-se o conceito de provas simples e evidentes, esclarecendo-se que elas existem em casos de flagrante delito, provas documentais ou testemunhas presenciais com versão uniforme dos factos
abolição da fase de instrução

Sumaríssimo: para crimes puníveis com pena até 5 anos de prisão
Sumário: para crimes puníveis com pena até 5 anos de prisão

Suspensão provisória: antecedentes criminais (por crimes diversos do que constitui objecto do processo)

A mediação penal (Obrigatoriedade/ o tempo)

A “descriminalização” dos crimes patrimoniais de natureza particular até determinado valor (o exemplo espanhol)